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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 17:47
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 19:33
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 12:14
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 35, de 23/03/07

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Reexame da prova.

Confissão judicial, confortada pelas declarações coerentes e seguras das vítimas e testemunhas. Inexistência de novos elementos de prova.

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